Universidade particular deve indenizar por carro furtado em estacionamento
Com base em jurisprudência já firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma da Corte confirmou uma decisão do ministro Sidnei Beneti. O magistrado havia condenado a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), a qual é uma instituição particular de Santa Catarina, e deve, conforme decisão, ressarcir o prejuízo da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A.
A seguradora indenizou um aluno cujo carro fora furtado. Em razão disso, a seguradora ajuizou uma ação regressiva de indenização contra a Universidade. O veículo fora furtado no estacionamento da Univali, o qual era gratuito e não detinha qualquer controle de entrada e saída de veículos. Havia vigilância no local, mas esta não era específica para os carros, ela seguia somente para o patrimônio da Universidade.
O magistrado de primeira instância decidiu em favor da companhia de seguros, contudo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão. A Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
