Acumulação de cargos pode não gerar improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Turma, firmou entendimento no sentido de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em 2 Municípios do estado do Rio Grande do Sul (RS) não agiu de forma improba. Ele teria, tão somente, cometido uma irregularidade. A Turma, desse modo, manteve o quanto decidido pelo relator do caso, o ministro Humberto Martins.
O magistrado votou pela rejeição de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo o ministro, apesar de a acumulação de cargos ser objetivamente proibida pela Constituição Federal, o servidor continuou perfazendo os serviços de assessor jurídico, recebendo muito pouco por seus afazeres, fato que não causou nenhum tipo de enriquecimento ilícito. Desse modo, não há possibilidade de condenação por improbidade administrativa, em razão de que não ocorreu dano ao erário.
