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STF anula decisão que não reconheceu união homoafetiva

 

Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva. Foi pedido o reconhecimento da união para fins de recebimento de benefício previdenciário de pensão por morte.

Durante a análise da questão, o magistrado lembrou entendimento recente da Corte Constitucional no sentido de reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo enquanto uma entidade familiar.  “Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, afirmou o ministro.

O magistrado ressaltou que “com esse julgamento, deu-se um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários em nosso país, permitindo-se, com tal orientação jurisprudencial, a remoção de graves obstáculos que, até agora, inviabilizavam  a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente justa, plenamente legítima e democraticamente inclusiva”.

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