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Projeto de Lei pretende aumentar tempo para progressão de regime

Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 342/11, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O projeto em questão exige que o preso tenha cumprido metade de sua pena para adquirir o direito à progressão para um regime menos gravoso. Pela legislação atual, o apenado adquire o direito à progressão após cumprir tão somente um sexto de sua pena. Segundo o parlamentar, além da progressão de regime, o preso possui o direito de remição de sua pena a cada 3 dias de trabalho, em que se desconta um dia de pena.

Analisando ambos os institutos em conjunto, o tempo de pena efetivamente cumprida em penitenciária acaba por ser tornar desproporcionalmente pequeno. Hugo Leal argumenta que, desse modo, a progressão de regime acaba tornando a pena imposta na sentença um “mito”. De tal monta, a função de prevenção geral dos crimes se torna enfraquecida, pois a pena efetivamente aplicada acaba sendo menor que a determinada na sentença, acentua o parlamentar.

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