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STJ julga mais de 300 recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, neste primeiro semestre, um total de 309 recursos repetitivos. A maior parte deles foi objeto de julgamento pela 1ª Seção, que apreciou um total de 231 recursos. A 2ª Seção julgou 25, a 3ª Turma analisou 26 e a Corte Especial discutiu 27.

Há ainda um total de 176 recursos repetitivos esperando análise do Tribunal da Cidadania. Esse sistema de julgamento visa a redução do número de recursos a respeito de um mesmo tema, de forma a diminuir a tramitação de ações judiciais. Conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), ao se verificar uma quantidade grande de recursos dito repetitivos, julga-se somente um, aplicando sua decisão para todos os outros.

O quanto decidido deve ainda servir de orientação para o tratamento dos recursos, os quais permanecem em segunda instância, aguardando decisão. A 1ª Seção possui a maior quantidade de julgamentos por ser a competente para matérias de Direito Público. Dentre os recursos pendentes de apreciação, existem temas como o fornecimento de medicamentos por planos de saúde, bem como se a União, estados e municípios são solidariamente responsáveis nesse ponto.

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