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Demissão de empregado de empresa pública pode ser imotivada

Segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), demissão de empregado de empresa pública prescinde de motivação pela Administração Pública. O ministro José Roberto Freire Pimenta aplicou tal entendimento ao julgar um Recurso de Revista (RR) ajuizado pelo do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). No caso concreto, o obreiro havia sido demitido em 1º de julho de 1999, quando não se encontrava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 2000.

Essa lei criou o regime jurídico único dos servidores do Estado do Espírito Santo. Nada obstante, o trabalhador ajuizou uma Reclamação trabalhista, pedido que a demissão fosse anulada em razão desta não ter sido motivada pela Administração. Tanto em primeira quanto segunda instância foi reconhecida a nulidade do ato demissional. Todavia, no TST, o Incaper argumentou que, por ser empresa pública, era equiparado ao empregador privado, motivo pelo qual sua motivação era dispensada. Segundo o relator do processo, "de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública".

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