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Negada a liminar que solicitava manutenção do prefeito de Ubatã

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu pelo indeferimento de um pedido de liminar, em Mandado de Segurança (MS), no qual Edson Neves da Silva pedia que houvesse a sua manutenção no cargo de prefeito de Ubatã-BA até que fossem julgados os recursos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Ele ficou na segunda colocação na eleição para prefeito e solicitava ao TSE  que houvesse a suspensão do quanto decidido pelo Tribunal Regional da Bahia, o qual determinou o retorno de Agilson Santos Muniz e Expedito Rigaud, eleitos no ano de 2008, aos cargos prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Edson Neves afirmou ocupar o cargo de prefeito desde 10 de maio de 2010. O TRE-BA decidiu pela anulação da sentença do juízo de primeiro grau que cassou os diplomas do prefeito Agilson Santos e de seu vice, determinado a diplomação e posse de Edson Neves como prefeito de Ubatã.

Em seu MS, Edson Neves alega que o Tribunal Superior adotaria o entendimento de que se deve aguardar o esgotamento da prestação jurisdicional para executar o julgado. “Entendo descabido concluir que a recondução do Prefeito eleito deva aguardar o julgamento e a publicação do acórdão de embargos eventualmente opostos, uma vez que o indeferimento desta medida liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas”, afirma o ministro Lewandowski.

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