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Shopping responde por sequestro-relâmpago em estacionamento

O Shopping Colinas, em São José dos Campos (SP), foi condenado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo pagar uma indenização por danos tanto morais quanto materiais a um cliente que foi vítima de sequestro-relâmpago quando estacionava seu carro. O consumidor, que estava com a namorada, foi abordado por dois homens que os esperavam em outro veículo estacionado.

O casal foi ameaçado com um revólver e o rapaz foi obrigado a dirigir por um tempo até ser libertado pelos assaltantes, que levaram o carro. Conforme opinião do relator do recurso, José Joaquim Santos, deve-se aplicar a Teoria do Risco da Atividade. Tal teoria afirma que aquele que vier a desenvolver uma atividade lucrativa responde de modo objetivo pelos danos que vier a gerar a terceiros. Os clientes tem preferências por locais que possuem estacionamento, dado o fato de que eles geralmente proporcionam uma maior segurança, bem como comodidade.

O magistrado explicou que aquele que tira proveito com tal ideia é o estabelecimento, o qual deve arcar com os riscos do negócio, pois ele é quem ganha com o maior ou menor movimento. Por fim, o desembargador ainda afirmou a respeito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual exige que o prestador de serviço venha a fornecer segurança. Ele responde, portanto, por prejuízos causados em decorrência de furtos e roubos, motivo pelo qual a situação não deve ser tida enquanto um evento imprevisível.

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