Negada transferência a Suzane von Richthofen

Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar em pedido de Habeas Corpus (HC) ajuizado por Suzane von Richthofen, a qual tentava impedir a sua transferência de penitenciária. Ela fora condenada em 2002 por supostamente ter matado os próprios pais e deve permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).
Anteriormente, sua pena era cumprida em um centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). De acordo com seus advogados, sua transferência para Tremembé seria uma penalização excessiva, dado o fato de que ela fora, em tese, colocada em regime mais rigoroso, ainda que sem sua oitiva. Afirmou-se que, em razão de seu bom comportamento, ela deveria retornar para Rio Claro, pois já estaria adaptada ao local.
Contudo, Fischer explicitou não ter visto qualquer ilegalidade flagrante para conceder a liminar. Conforme afirmou em decisão, a transferência da paulista se deu em razão de uma resolução administrativa do governo estadual datada de 2009. Há norma no sentido de que somente os presos com penas inferiores a 10 anos podem continuar em centro de ressocialização. Todavia, a condenação de Suzane ultrapassa os 30 anos.
