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Condenado por estuprar ex-namorada permanecerá preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão de sua Sexta Turma, negou o pedido de Habeas Corpus (HC) de um condenado a sete anos e sete meses de reclusão por praticar dois estupros contra a ex-namorada. De acordo com os autos processuais, o rapaz cometeu os crimes em razão do inconformismo com o fim do relacionamento, bem como a frustração pelas tentativas de reatá-lo.

A sua defesa argumenta que o crime fora um fato isolado em sua vida, fato que não viria a justificar o regime fechado ao qual fora condenado. Argumentou também que existem circunstâncias judiciais favoráveis ao apenado, não sendo obrigatória a imposição de regime fechado para crimes considerados hediondos. Todavia, o ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou não concordar com o quanto argumentado pela defesa, de forma a entender bem justificado o fato de se ter fixado o regime mais grave para o cumprimento da pena. Foi por si explicitado que as conseqüências e circunstâncias, assim como o comportamento da vítima eram todos fatores que desfavoreciam o réu, razão pela qual a pena restou fixada acima do mínimo.

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