STF analisa caso de IPTU em municípios limítrofes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fará a análise da competência tributária para instituir e cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóvel que esteja situado em área territorial a qual se encontra em litígio entre a capital de Sergipe, Aracaju, e o Município de São Cristóvão, o qual se encontra localizado na região metropolitana do mesmo estado.
O Plenário Virtual da Corte Constitucional reconheceu que existe repercussão geral no Agravo de Instrumento interposto com o condão de discutir o assunto. No caso em tela, a cidade de Aracaju argumenta seu direito em cobrar o imposto de imóveis que fiquem situados no Povoado Mosqueiro, pois fora sempre o responsável por investir e fazer políticas públicas na área. De tal monda, alega que se encontra frente a uma “situação fática consolidada”.
“Em diversos julgados proferidos (pelo) Supremo Tribunal Federal ficou assentado que os princípios as segurança jurídica e da continuidade do estado podem afastar a necessidade de preenchimento de todos os requisitos do artigo 18, parágrafo 4º (da Constituição Federal), para a alteração dos limites de municípios”, ressalta a procuradoria do município no recurso.
