Estagiário do Ministério Público pode ser jurado?
A presença de um estagiário do Ministério Público (MP) em Conselho de Sentença foi motivo o bastante para um condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio ajuizar Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF). O acusado tenta anular uma decisão do Tribunal do Júri, argumentando pela ilegalidade da presença do estagiário.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu tanto ao Tribunal de Justiça quanto ao Superior Tribunal de Justiça, peticionando que houvesse a anulação do julgamento, sob o argumento de que tal ocorrera sem observância da lei, pois um dos jurados era estagiário do órgão acusador. Entretanto, o pedido em questão foi negado em ambas as instâncias.
Nada obstante, a defesa ajuizou um HC na Corte Constitucional, mais uma vez alegando que a ilegalidade do ato é evidente, bem como que o prejuízo sofrido encontra-se na votação da sessão, a qual terminou em 4 a 3 pela condenação. Segundo o defensor, um dos jurados “não poderia ter se prestado à função exercida, haja vista integrar, desde época anterior ao julgamento do paciente, o quadro de estagiários do MP do Estado, estando, inclusive, lotado na 2ª PJ Criminal desta Capital, mesmo local onde se realizou a sessão plenária de F.N.”
