STF nega Habeas Corpus a portuguesa condenada por tráfico
Cezar Peluso, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar em Habeas Corpus (HC) para uma portuguesa que fora condenada em território brasileiro pelo crime de tráfico de drogas. De acordo com a defesa da estrangeira, a quantidade de droga que fora apreendida seria insignificante, motivo pelo qual foi pedida a redução de pena, a qual teria a possibilidade de ser substituída por uma pena restritiva de direitos.
A portuguesa foi presa em flagrante delito no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), em 2008, ao tentar embarcar para Lisboa, Portugal, com 545 gramas de cocaína. Em primeira instância, ela foi condenada a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. Contudo, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reduzindo-lhe a pena para 4 anos e 3 meses.
Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria mais uma vez tentou substituir a pena, sem sucesso. Motivo pelo qual recorreu ao Supremo. Segundo o ministro Peluso, “o deferimento do requerido, a título de liminar, implicaria tutela satisfativa, que exauriria o objeto da causa e, por consequência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ [pedido]”.
