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Supermercado é condenado por dividir prejuízo entre empregados

A juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, da 2a Vara do Trabalho de Contagem, julgou ação proposta por um trabalhador que se sentiu ofendido por ter sofrido, em seu salário, o desconto referente a uma quota parte no rateio de prejuízo sofrido por seu empregador. O reclamado é uma grande rede de supermercados. Em sua defesa, a empresa alegou que houve uma degustação dos produtos em seu estabelecimento.

Em razão de não ter descoberto o responsável pelo ato, a empresa decidiu por somar o valor das mercadorias consumidas e dividir o total pelo número de trabalhadores que possuem acesso ao depósito. Segundo a juíza, houve notável desproporcionalidade na ação da empresa. De acordo com a magistrada, o pagamento pelos serviços prestados é fonte de sustento do empregado, bem como de sua família, de forma que não devem ocorrer descontos sem qualquer autorização legal ou fundamento.

Ela ainda ressaltou que não há qualquer justificativa em uma rede de supermercados desse porte ter uma postura tão agressiva com seus obreiros, pois a empresa poderia simplesmente instalar câmeras no ambiente de trabalho. "Tais condutas desproporcionais demonstram, de forma clara, que a reclamada ofendeu, sobremaneira, a dignidade do reclamante, acarretando, assim, a obrigação de arcar com o pagamento da compensação do dano moral sofrido", afirmou a julgadora. Com base nesses argumentos, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2.000 por danos morais.

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