Petrobras não deve usar critério subjetivo em seleção
A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) foi condenada pela Justiça do Trabalho a não mais fazer uso do critério econômico subjetivo em avaliação "bio-psico-social" nos seus concursos públicos. Essa condenação decorreu em face uma ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve sua legitimidade para tanto confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão de sua Primeira Turma.
O MPT ajuizou, em julho de 2000, uma ACP na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) questionando uma seleção da Petrobras para se contratar instrumentistas. O edital detinha, enquanto critério de aprovação no concurso, a supra mencionada "qualificação bio-psico-social". A qualificação em apreço era parte da avaliação da "integridade econômica, financeira e funcional do candidato", conforme o Manual de Segurança Interna da Companhia.
De acordo com Parquet, essa avaliação de cunho econômico é discriminatória, em principal no caso de "um pai de família" desempregado há alguns meses, em situação de endividamento e com o nome nos serviços de proteção ao crédito. "A rigor, ele poderá ter sua vaga recusada, porque talvez não preencha o requisito de integridade econômica ou financeira", ressaltou o MPT. A petrolífera argumentou que tal avaliação é parte do item 6.2 de sua Norma Interna, não impedindo que um candidato venha a fazer parte da empresa.
