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STJ solta pescador condenado por pescar em reserva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão colegiada de sua 3ª Turma, cassou decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª  Região que veio a condenar um pescador a prestar serviços comunitários. Tal se deu razão de ele ter pescado dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, a qual fica localizada no norte da ilha de Santa Catarina. Ele havia sido preso em seu barco, preto da Ilha Deserta, que pertence à citada reserva.

Foi ainda apreendido seu equipamento de pesca e 12kg de garoupa. O magistrado de primeira instância decidiu pela condenação do pescador a um ano e meio de prisão em regime aberto. Essa pena foi substituída pela de prestação de serviços à comunidade, sob pena de conversão em detenção em regime semiaberto em caso de os serviços serem descumpridos.

Ao recorrer ao Tribunal da Cidadania, o acusado argumentou ter havido erro de tipo, dado o fato de ele não conhecer a extensão da Reserva do Arvoredo, bem como erro de proibição, dada a dificuldade de se reconhecer os limites da reserva em razão de sua extensão. Esses argumentos não foram acolhidos pela ministra relatora, Laurita Vaz, a qual explicitou que eles demandariam reexame de provas, o que não é de competência do STJ. A magistrada, todavia, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância.

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