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Unibanco deve pagar indenização a idoso que teve nome negativado

O Unibanco S/A deve pagar o montante de R$ 6 mil em indenização por danos morais a um idoso o qual teve seu nome inserido, de forma indevida, na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo os autos do processo, em julho de 2007, o aposentado em questão descobriu que havia ocorrido a negativação de seu nome no SPC.

Ao tentar saber o motivo, descobriu que tal fora em razão de uma dívida no valor de R$ 1.724,30 com a agência do Unibanco na cidade de Cuiabá. O idoso alegou que sofreu diversos prejuízos, pois não conseguia perfazer transações bancárias. Ele ainda alegou que nunca contraiu qualquer tipo de débito com a instituição financeira, tentando ainda resolver o problema com o gerente da empresa por meio de contato telefônico.

Sem sucesso, o aposentado ingressou com uma ação judicial. O Unibanco alegou na contestação que houve culpa de terceiros. Segundo a magistrada de primeiro grau, Danielle Estevam Albuquerque, a qual condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil, "restou comprovada a culpabilidade da instituição financeira, o que leva à sua obrigação de indenizar pelos danos sofridos pela parte reclamante".

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