Extensão de adicional não é direito de policiais inativos
Foi reafirmada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/85, do Estado de São Paulo, não é direito dos policiais militares inativos e pensionistas.
Esse tema foi objeto de análise do Supremo em razão de Recurso Extraordinário (RE) ajuizado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPM). A entidade alegou que a decisão dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai de encontro ao disposto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Nada obstante, foi solicitado que o recurso tivesse seu deferimento proferido, visando a declaração da inexistência de direito da recorrida (pensionista) ao recebimento de adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar estadual nº 432/85.
Esse adicional em específico é pago em freqüência mensal aos servidores ativos no montante de 40% sobre dois salários mínimos. De acordo com o ministro Cezar Peluso, os policiais militares não detém o direito a receber esse adicional.
