STJ decide sobre inconsitucionalidade em direito sucesório
Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do tribunal em apreço, um incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002. Tal artigo inovou o regime sucessório daqueles que convivem em união estável.
De acordo com o ministro, a norma tem dado início a debates tanto doutrinários quanto jurisprudenciais de razoáveis proporções. A Quarta Turma do Tribunal suscitou o incidente, em um recurso interposto por companheira, contra o espólio do companheiro. Luis Felipe Salomão, ao proferir o voto, citou manifestações de doutrinadores, como Francisco José Cahali, Zeno Veloso e Fábio Ulhoa, sobre o tema.
“A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo”, ressaltou.
