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Entidades tentam legalizar atividade de bingo

 

Foram ajuizadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e pela Liga Nacional de Futebol Sete Society. O objetivo das entidades é que se garanta a abertura de casas de bingo no Brasil, que, segundo afirmam, há uma omissão do Congresso Nacional em regular o tema em questão, motivo pelo qual pedem à Corte que “supra a omissão” do Legislativo “até que se edite uma norma regulamentadora (sobre o tema)”.

Segundo afirmam, o bingo encontrava-se previsto nos artigos 59 a 81 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), entretanto, com a entrada em vigor da Lei 9.981/00 (Lei Maguito), proibiu-se a atividade desde 31 de dezembro de 2001. Alegam que ocorreu a proibição em razão de uma interpretação errônea das autoridades a respeito do art. 2º da Lei Maguito. Segundo afirmam os autores da ação, tal legislação determinou que o Congresso aprovasse uma nova lei para exploração de bingos em 60 dias, o que não ocorreu.

Dado este fato, acabou por ocorrer o fechamento das casas de bingo de propriedade das entidades. “A Lei 9.981/00 nunca teve a intenção de proibir o fomento, através da atividade de exploração de bingo, e sim regulamentar a continuidade do fomento (ao esporte), através (regulamentação) da atividade em lei específica para os bingos”, ressaltam.

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