Dilma sanciona Lei da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Dilma Rousseff, presidente da República, sancionou esta semana a Lei nº 12.440, a qual determina a criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Tal deve ter sua expedição de modo gratuito e eletrônico, visando a comprovação da inexistência de débitos em aberto na Justiça Laboral.
A norma adveio de um anteprojeto apresentado pela Anamatra ao Senado Federal no ano de 2002. "A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional", explicita Renato Henry Sant Anna, presidente da Associação. "Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", ressalta.
A lei passará a vigorar em 180 dias e detém o objetivo de reduzir a quantidade de dívidas judiciais em aguardo de pagamento na Justiça do Trabalho. De acordo com a nova legislação, os empregadores que não adimplirem suas dívidas trabalhistas na fase de execução serão impedidos de participar em licitações públicas, bem como ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos em bancos oficiais. Eles também não conseguirão ter qualquer benefício do governo.
