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Defensoria tenta insignificância para ladrão de forno à lenha

 Como se dá a aplicação do Princípio da Insignificância nos Tribunais Superiores? Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou um Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver reconhecido o direito de D.M.O.O., o qual fora denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, disposto no art. 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.

Segundo consta na peça incoativa, o paciente fez-se passar por um locatário potencial de determinado imóvel. Ao adquirir as chaves do local, aproveitou para furtar um fogão à lenha avaliado em R$ 100, o qual fora devolvido posteriormente por seu genitor. O magistrado de primeiro grau aplicou o princípio da insignificância para rejeitar a denúncia. Ao apelar para o Tribunal de Justiça gaúcho, a exordial foi aceita.

Nada obstante, a Defensoria ajuizou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual terminou por indeferir o recurso em razão da “razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade” devido aomodus operandi empregado. Com efeito, a DPU recorreu ao STF sob o argumento de que “o não reconhecimento da atipicidade da conduta do paciente, ante a aplicação do princípio da insignificância, implica em coação ilegal, que viola seu direito de liberdade de locomoção, reparável através da concessão da ordem que ora se pretende”.

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