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Advogado acusado de exploração sexual de menor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Sexta Turma, indeferiu o Habeas Corpus (HC) de um advogado do estado de Rondônia que fora condenado a 30 anos de reclusão, seis anos de detenção, bem como 650 dias-multa em razão de supostamente ter praticado os crimes de exploração sexual, corrupção de menores, pornografia infantil e fornecimento de entorpecente a adolescentes.

A defesa ajuizou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o qual manteve decisão que negou o direito de o réu recorrer em liberdade. Foi argumentado que a decisão vai de encontro ao princípio da presunção de inocência, dado o fato de que o acusado permaneceu liberto durante toda a fase instrutória.

Por fim, ainda sustentou o fato de que o comportamento do advogado não vem a comprometer a ordem pública, bem como a gravidade abstrata e comoção social de seu crime não são fundamentos idôneos para que haja decretada sua prisão preventiva. De acordo com a ministra  Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, a sentença detém elementos concretos justificadores da medida, que restam consubstanciados na gravidade dos delitos e na periculosidade do réu.

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