Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STJ: Vital do Rego não deve pagar danos morais

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quarta Turma, reconheceu a imunidade parlamentar do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o qual fora acusado de perpetrar críticas de caráter ofensivo ao senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em uma entrevista de rádio no ano de 1999. A decisão do relator, o ministro Luis Felipe Salomão, baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação fora ajuizada em razão de críticas feitas por Vital do Rêgo, que era, à época, deputado estadual. Em entrevista, ele acusou Cunha Lima, prefeito do Município de Campina Grande (PB) ao tempo do fato, de ter utilizado o montante de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura com o objetivo de patrocínio de campanha eleitoral. Dado esse fato, Rêgo foi condenado em primeiro grau a fazer o pagamento de uma indenização por danos morais arbitrada em 100 salários-mínimos.

Entretanto, em segunda instância o pedido foi considerado improcedente, dada a imunidade parlamentar. Cunha Lima, em seu Recurso Especial, para o STJ, afirmou que o Tribunal não poderia reconhecer de ofício a imunidade parlamentar do deputado, já que ela não fora argüida pelas partes em momento algum. 

Compartilhar