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Cinema condenado por não ter acessibilidade

 

 

A GNC Cinemas foi condenado pela 3ª Turma Recursal Cível da Justiça gaúcha a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil a um casal que tentou assistir ao filme denominado “Ilha do Medo” em uma das salas do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS). O casal não pôde assistir à película em razão do fato de que o lugar não detinha, à época do fato, acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência física. Consta no processo que o gerente do Cinema ofereceu ingressos para o mesmo filme, mas em sala do Shopping Iguatemi.Contudo, ele não disponibilizou qualquer meio de deslocamento entre os locais.

 
O pedido de dano moral foi julgamento improcedente pelo juízo de primeira instância, razão pela qual o autor recorreu ao TJ-SP. De acordo com o magistrado Carlos Eduardo Richinitti, Lei Federal nº 10.098/00 determina a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ele ainda afirmou em seu voto que a lei municipal nº 10.379/08 tornou uma obrigatoriedade do cinema a disponibilização de assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais em salas de exibição de cinema.

O desembargador ainda afirmou que tais normas visam a superação das desvantagens impostas pelo meio ambiente e decorrentes de limitações pessoais, de modo que elas pretendem a inclusão efetiva do cidadão na vivência da sociedade, respeitando-se os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. “Que sentimento nutre o portador de alguma deficiência, e ainda a sua companheira, em entrar em um local de divertimento por acesso diferente das demais pessoas e necessitando de auxílio, quando a simples instalação física de uma rampa interna ou elevador resolveria o problema? Sem dúvida que é o de desconforto e de inferioridade diante da indiferença!", ressaltou.

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