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MS exige que haja prova pre-constituída

 Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o uso inadequado da via de Mandado de Segurança veio a impedir que um sócio fundador da ONG SOS Meio Ambiente não mais figurasse, em fase de execução, como representante legal da associação em Reclamação Trabalhista. Embora o voluntário não exerça nenhum cargo de gestão ou mesmo obtenha lucros, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho argumentou a forma utilizada para se questionar o direito.

De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, em casos tais quais esse, “o ordenamento jurídico brasileiro prevê o cabimento de Embargos, com a possibilidade de concessão de efeito suspensivo”. Os embargos podem ainda ser objeto de reexame por meio de agravo de petição. Contudo, mais um ponto demonstra a impropriedade do uso do Mandado de Segurança: enquanto este exige que haja prova documental pré-constituída, a aceitação das razões recursais exigiria que se adiasse a coleta de provas. Informações do TST.

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