STF decide sobre marcha de legalização das drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater o tema das marchas que visam a legalização das drogas na sessão plenária desta quarta-feira (15), em um julgamento de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que gerou a discussão fora ajuizada pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, no ano de 2009, antes da posse de Roberto Gurgel, atual procurador-geral.
Na ADPF, Duprat vem a questionar a interpretação dada pelo Judiciário do art. 287 do Código Penal. Tal interpretação estaria causando dúvidas a respeito do direito de liberdade de expressão. Os julgados que dessa forma decidem estariam proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, com base em um “equivocado” argumento de que defender tal idéia iria induzir ou mesmo instigar o uso de entorpecentes, que é um tipo previsto justamente no art. 287.
Essas decisões explicitam o entendimento de que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender de forma pública que ela seja legalizada seria o mesmo que fazer uma apologia às drogas, de tal monta, estimulando seu consumo. É o que afirma a vice-procuradora. Ela ainda alega na ação que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais determinados na Constituição, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Informações do STF.
