Promotor é acusado de calúnia contra advogado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido de um promotor do Rio Grande do Sul para o trancamento de uma ação penal pelo cometimento de uma suposta calúnia contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Segundo os ministros do Tribunal, o promotor não demonstrou seu desconhecimento da falsidade da acusação no momento em que supostamente as proferiu. A queixa fora recebida pela Justiça gaúcha em razão de seu entendimento no sentido de que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não deve ser considerada enquanto absoluta ou mesmo irrestrita.
Em razão desse fato, as ofensas que o promotor supostamente proferiu contra o advogado do réu de ter praticado o crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal. A defesa do promotor de justiça argumentou ainda que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que estava a acompanhar a sessão e apresentou uma notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica.
