Negada liberdade a homem envolvido em assalto
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a aplicar a Súmula 691 da própria Corte para arquivar um Habeas Corpus ajuizado pela pessoa de iniciais B.B.S., o qual fora condenado a um total de 8 anos e 2 meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O rapaz é acusado de ter cometido o crime de roubo seguido de lesão corporal grave.
Era por si pedido que se reduzisse sua pena e seu cumprimento em regime semiaberto. De modo alternativo, ele alegava pela sua liberdade, até que ocorresse o julgamento de mérito do HC pelo STF. A supra citada Súmula, aplicada pelo ministro Gilmar Mendes ao caso, vem a vedar que se conceda liminar em HC quando relator de outro tribunal tiver negado igual pedido, na mesma via judicial. Tal era justamente o caso do Habeas Corpus de B.B,S,, impetrado contra negativa de concessão de liminar pelo relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
