STF: 2ª Turma tenta evitar embargos protelatórios
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a adotar uma prática com o objetivo de evitar que sejam apresentados embargos declaratórios meramente protelatórios. A partir de agora, determinar-se-á a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Tal foi um consenso entre todos os integrantes do órgão colegiado.
Segundo eles, a interposição de inúmeros embargos protelatórios é uma forma clara de se abusar do direito de recorrer. Essa decisão ocorreu quando o ministro Celso de Mello trouxe a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, ajuizados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dada a nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator determinou que se devolvesse imediatamente os autos, apesar da publicação do acórdão daquele julgamento.
Em razão de sugestão do presidente da Turma, Gilmar Mendes, adotar-se-á tal solução enquanto uma referência depois que se rejeitou os segundos embargos. Ao citar o caso Pimenta Neves, o magistrado explicitou que a mera interposição do agravo, com seu necessário processamento, leva de 2 a 3 meses. “É preciso que tenhamos uma reação de caráter procedimental, porque a interposição de repetidos embargos passou a ser uma técnica para procrastinar”, ressaltou.
