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STF colhe informações dos Tribunais

A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem causado muitas confusões nos Tribunais do país. Várias ações já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. A Resolução estipula um horário geral de atendimento ao público no judiciário das 9h às 18h. A Corte Constitucional tem chamado todos os Tribunais a se manifestarem a respeito da viabilidade da implementação do quanto exposto pelo Conselho.

Essa consulta adveio de um despacho do ministro Luiz Fux, que é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja autoria pertence a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A ADI questiona justamente a Resolução em apreço. O magistrado deseja saber justamente se o quanto exigido pelo CNJ tem causado problemas de ordem prática, dado os recursos financeiros e humanos dos Tribunais.

"Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", questiona o ministro. Fux ainda interroga a se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?". O despacho em questão também solicita informações do CNJ e estabelece um prazo de 15 dias para que os presidentes dos Tribunais respondam aos quanto questionado.

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