STF nega pedido de suspensão de sindicância
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu um Habeas Corpus (HC) ajuizado na Corte pela defesa de um desembargador aposentado Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O HC tentara suspender uma sindicância contra si instaurada para a apuração de uso indevido de recursos públicos pelo juiz em questão. Ocorreu a instauração dessa sindicância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que se apurassem as denúncias. Entretanto, quando o magistrado se aposentou, encaminhou-se o caso para a Justiça Federal no Espírito Santo.
No pedido de suspensão da sindicância, a defesa argumentou que houve extrapolação do prazo legal para sua conclusão, bem como o fato de que ele fora instaurada por expediente anônimo. Por fim, a defesa alegou incompetência do juiz federal para sua apreciação. Todavia, o ministro do STF, entende não ser cabível HC para o questionamento de processo administrativo. De tal modo, ao citar julgamento anterior, Luiz Fux afirma que o HC “não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo”.
