Recusa injusta de plano de saúde gera dano moral
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a recusa injusta de cobertura por plano de saúde é motivo o bastante para ensejar o pagamento de dano moral. Segundo o Tribunal, tal prática é motivo o bastante para se agravar a situação de aflição psicológica e angústia do segurado, o qual se encontra em uma condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. De tal moda, o Tribunal da Cidadania condenou a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil. A paciente fora segurada por quase 20 anos.
Ao ser diagnosticada com câncer, os médicos lhe afirmaram que o único tratamento viável seria a cirurgia. Durante a internação, próxima a ser operada, o plano de saúde informou não cobrir a prótese em razão da ausência de previsão contratual. Para poder fazer o tratamento, ela emitiu um cheque-caução sem provisão de fundos, buscando o cumprimento da obrigação da seguradora no Judiciário. Em primeira instância, lhe foi garantido o reembolso de despesas com a prótese, no valor total de 32 mil, negando, contudo, os danos morais.
