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CNI questiona norma para publicidade automobilística

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a respeito da obrigatoriedade de se inserir uma mensagem educativa na publicidade de produtos da indústria de automóveis. Segundo a instituição, essa imposição vai de encontro ao art. 220 da Constituição Federal, o qual determina que a criação, expressão, informação e manifestação de pensamento não serão objeto de restrição.

Os acréscimos feitos ao art. 77 do Código de Trânsito determina que peças publicitárias para a divulgação ou promoção em meios de comunicação social de produto automobilístico deve incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.

“O consumidor do automóvel, por estar habilitado a dirigir e por ter sido aprovado em exame específico de habilidades físicas e intelectuais sobre as leis de trânsito, já conhece, presumidamente, os mandamentos que seria exortado a observar pelas mensagens educativas. Logo, a mensagem educativa não é eficaz para garantir a obediência e nem tampouco útil para informar, eis que os dados a serem veiculados com propósito educativo já são de domínio comum dos consumidores habilitados”, alega a CNI.

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