Dívidas não passam aos compradores de ativos de empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que compradores de ativos de empresas em processo de recuperação judicial não possuem o condão de responder por dívidas trabalhistas da companhia falida. De tal modo, as companhias de logística Variglog e Volo do Brasil foram excluídas da necessidade do pagamento de créditos salariais a um ex-funcionário da Varig. De acordo com o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a norma em questão se encontra no art. 60 da Lei de Recuperação Empresarial.
Tal já fora discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte na ocasião considerou constitucional. O Tribunal de segunda instância havia firmando entendimento de que as duas empresas eram responsáveis pelas dívidas trabalhistas. Entretanto, o TST explicitou que “não há sucessão dos créditos trabalhistas” em tais circunstâncias.
