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Condenação da americanas.com é aumentada

O site “americanas.com” havia sido condenado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a suspender suas vendas pela internet para o estado do Rio de Janeiro até que as entregas se encontrassem normalizadas. Contudo, supostamente a empresa não respeito a decisão judicial, razão pela qual a desembargadora responsável pelo caso aumentou o valor da múltima diária (astreinte) de R$ 20 mil para R$ 100 mil. "Tendo em vista que a agravada não vem cumprindo a liminar deferida, continuando, como noticiado nos diversos jornais do estado, a operar normalmente no seu site de vendas, determino o aumento da astreinte para R$ por dia, ate decisão final do recurso", afirmou a magistrada.

"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", ressaltou ainda a desembargadora.

O julgado ocorreu após o Ministério Público estatal ajuizar uma ação civil pública contra a empresa. O Parquet afirmou que existem milhares de reclamações em relação ao atraso na entrega dos produtos. O órgão público ainda afirma que no momento da propositura da ação, havia um total de 24 mil reclamações contra a empresa no site “Reclame Aqui”. A liminar fora deferida em parte pelo juízo de primeira instância para que se criasse a obrigação do site em veicular o prazo preciso de entrega dos produtos em todas as suas ofertas. Tal deveria ocorrer por meio de uma simples informação do código de endereçamento postal para entrega, de mofo a se abster da exigência prévia de algum cadastro sobre informações pessoais do consumidor. Caso não venha a respeitar o citado prazo, a Americanas.com deve pagar uma multa no valor de R$ 500. Em recurso ao TJ, o Tribunal decidiu que a venda dos produtos também deveria ser suspensa, além da manutenção da sentença do juízo anterior.

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