STF decide mais uma questão de suplência de deputado
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em decisão monocrática, após autorização do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou um Mandado de Segurança (MS) ajuizado pelo Diretório do Partido da República em Minas Gerais (PR) e pelo suplente de deputado federal Edmar Batista Moreira. A segurança discutia a regra de convocação de suplentes para o preenchimento de vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar para a Câmara dos Deputados.
Foi negado seguimento ao mandado em razão da aplicação do entendimento do Supremo em outros dois MS’s decididos em reunião plenária no último dia 27 de abril. Nesse julgamento decidiu-se que a vacância deveria ser preenchida por suplente da coligação e não do partido. O candidato desejava ocupar a vaga de Olavo Bilac Pinto Neto, o qual deixou o mandato para assumir o cargo de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais.
“Assim, nos termos das decisões proferidas por este Supremo Tribunal no julgamento dos Mandados de Segurança nº 30.260/DF e 30.272/DF, fixou-se a tese contrária à defendida pelos impetrantes, do que decorre a óbvia ausência de direito dos impetrantes à vaga decorrente do afastamento do deputado federal Olavo Bilac Pinto Neto, menos ainda interesse que pudesse configurar direito líquido e certo a sustentar a impetração”, ressaltou a ministra.
