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Supremo relativiza coisa julgada e permite nova ação

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta última quinta-feira (02), relativizar a coisa julgada e conceder a um rapaz brasiliense o direito de ajuizar um novo pleito para que seu suposto pai realize um exame de DNA. Ocorre que um processo anterior com o mesmo objeto fora extinto em primeira instância no Distrito Federal, dado o fato de que a mãe do garoto, menor à época, não detinha condições financeiras de custear o exame em questão.

O processo encontrava-se suspenso desde o último dia 7 de abril em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. No dia do julgamento, o relator do caso,  José Antonio Dias Toffoli votara pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) no sentido de afastar o impedimento da coisa julgada, a qual ocorre quando uma decisão transita em julgado. Com sua relativização, seria possível o seguimento do processo a respeito da investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal mesmo após o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) extinguir a ação.

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