Gol condenada em R$ 1,5 milhão
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A Companhia GOL Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de R$ 1,5 milhão em uma Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP). A ação reuniu um total de 100 passageiros associados que teriam sido, em tese, lesados pela empresa aérea entre o período de 2006 e 2009. Ele receberão um total de R$14.661,78 cada. A Associação ainda irá recorrer do valor da condenação por achar que ele está muito baixo para os parâmetros do transporte aéreo.
“Um passageiro em solo europeu, por simples atraso de cinco horas sem os agravantes verificados no caso dos autos, receberia o equivalente a 4.900,00 Euros na via administrativa, isto é, sem necessidade de recorrer à Justiça, de acordo com a Convenção de Montreal, da qual, inclusive, o Brasil é signatário”, afirmara Marcelo Santini, consultor jurídico da ANDEP. Buscou-se, na ação, uma indenização por danos tanto materiais quanto extrapatrimoniais dado os prejuízos que os consumidores usuários da GOL obtiveram com falta de informações, confinamento e cárcere privado de passageiros em salas de embarque, sequestro, atrasos superiores a duas horas, cancelamento de voos, desvios de rota sem comunicação prévia, extravio e violação de bagagem.
Claudio Candiota, presidente da ANDEP explicitou que “houve omissão do cumprimento da legislação e da fiscalização por parte do Governo Federal e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Desde que a ANAC assumiu o gerenciamento do sistema de aviação civil brasileiro, em 2006, além da vertiginosa queda na qualidade dos serviços prestados aos passageiros, houve também um aumento dos índices de acidentes aéreos”.
