OAB questiona pensão a ex-governadores no RJ
A questão a respeito das pensões para ex-governadores de estados ainda não foi solucionada. De tal forma, foi ajuizada mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a pensão vitalícia de ex-governadores e ex-vice-governadores do Rio de Janeiro. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta pela inconstitucionalidade da norma que determinou a existência de tal subsídio no estado fluminense.
Segundo a Ordem, “ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado e ex-vice-governador, e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”. Tal em razão do fato de que a Constituição Federal não autoriza ou prevê o recebimento de subsídios para quem não se encontra ocupando um cargo público. “É indubitável que a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governador e ex-vice-governador, pelo simples fato de ter exercido tal função, também traduz grave ofensa ao princípio republicano, que veda a instituição de privilégios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto”, ressalta a OAB, na ação.
