TST realiza diversas modificações em sua jurisprudência
Em sua sessão plenária, foram aprovadas diversas modificações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dentre as modificações principais, encontra-se a redução da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de 8 para seis horas, bem como uma ampliação da validade do Dissídio Coletivo para um total de até 4 anos. Aprovou-se ainda a obrigação das empresas que desejarem não pagar vale-transporte ao trabalhador de provar a não necessidade de o funcionário auferir o benefício. Discutiram-se tais medidas durante a semana no Tribunal.
Nessas ocasiões, os ministros da Corte vieram a se dividir em dois grupos: enquanto um era responsável pela jurisprudência, o outro tratou de analisar a normatização. Objetivou-se o debate a respeito de necessárias alterações para aumentar a eficácia da Justiça do Trabalho, bem como o implemente de medidas para um andamento mais simples e célere do processo. Tais decisões quedaram oficializadas em 2 Súmulas, as quais serão parâmetro para julgamentos futuros, na alteração de duas OJs e cancelamento de outras 5, bem como modificação do texto de 9 Súmulas.
