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Mantida prisão de empresário por tráfico

Foi negado Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a um empresário paulista que foi acusado de adicionar algumas substâncias para aumentar o volume da cocaína, garantindo, desse modo maiores lucros para o tráfico. Segundo a Quinta Turma, a fundamentação do magistrado na idéia de preservação da ordem pública foi corretamente empregada.

No caso concreto, tal empresário, em conjunto com outras 14 pessoas, foram presas em maio de 2010 por supostamente ter se associado para o tráfico. O juiz que decretou a prisão explicitou que os corréus “atuavam de forma coordenada para adquirir lidocaína e cafeína de forma lícita, porém, no intuito de desviar tais substâncias para o mercado clandestino, onde os insumos químicos eram utilizados para aumentar o volume de cocaína produzido, majorando os lucros provenientes da venda da droga”.

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