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STF abrevia julgamento de MP dos Hospitais Universitários

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, determinou um julgamento definitivo, sem a análise liminar prévia, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB contra a Medida Provisória que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Tal organização visa apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais.

Foi aplicado pelo ministro em questão um determinado dispositivo da Lei de ADIs o qual permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário, em caso de “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O PSDB alegou que a Medida Provisória vem a violar regras constitucionais da autonomia universitária, concurso público, bem como requisitos a respeito da relevância e urgência necessários para se editar as MPs. Segundo o partido, a medida visa “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.

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