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Lei da briga de galo é inconstitucional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão plenária, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro. Tal lei não somente autoriza, mas também vem a disciplinar a conhecida “briga de galo”, também chamada de competição entre “galos combatentes”. Discutiu-se a questão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o autor da ação, tal lei vem a violar o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. De acordo com a exordial, a lei em questão cria a possibilidade de uma competição em que os animais são submetidos à práticas cruéis, violando flagrantemente o mandamento constitucional que as proíbem.

O ministro Celso de Melo afirmou que “o constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”. Ele ainda ressalta que “a jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”.

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