Acusado de furtar toalha em motel recebe indenização
Um motel na Região Metropolitana do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça carioca a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. Segundo consta no processo, ele teria sido acusado de furtar as toalhas do estabelecimento. Afirma o cliente que depois de sair do local em companhia de sua companheira, ele fora abordado em um ponto de ônibus próximo. Um funcionário do motel correu até si, gritando e chamando a atenção de todos os transeuntes. De tal modo, o rapaz afirmou em tribunal que fora publicamente acusado de furtar as toalhas do estabelecimento.
Informam ainda os autos processuais que o rapaz e sua companheira retornaram ao motel, local em que foram revistados. A toalha não fora encontrada com eles. De acordo com os desembargadores do TJ-RJ, “não se pode imputar como mero aborrecimento a conduta descrita. Faltou a devida cautela por parte da empresa-ré, incorrendo em conduta culposa e ultrapassando os limites do mero aborrecimento".
