Prova falsa pode anular sentença de mérito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua Terceira Turma, decidiu por negar um recurso interposto por dois comerciantes de Mato Grosso, de forma a manter decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Na decisão de segundo grau admitiu-se o entendimento de que uma sentença de mérito que teve seu fundamento baseado em prova falsa, e cuja comprovação ocorreu no curso da ação rescisória, pode ser rescindida.
No caso concreto, um agropecuarista de Mato Grosso interpôs uma ação rescisória contra dois comerciantes, objetivando a suspensão dos efeitos do acórdão proferido em ação de manutenção de posse. Segundo afirma o autor, a decisão fundamentou-se em prova falsa, a qual consistiu em uma “mentirosa afirmação do perito”. Os moradores do local nunca foram procurados pelo perito, diferentemente do quanto por ele afirmado na perícia, razão pela qual a prova foi considerada falsa.
