Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STJ: incabível interposição simultânea de REsp's

Um rapaz que veio a ser condenado a 17 anos de reclusão em regime integralmente fechado, em razão de suposto homicídio qualificado, ajuizou, de forma simultânea, 2 Recursos Especiais, ambos a respeito do mesmo processo. Enquanto um foi contra o acórdão de apelação, o outro seguiu contra a decisão que determinou por rejeitar seus embargos de declaração.

O ministro relator, Og Fernandes, explicitou a impossibilidade de interposição simultânea de Recursos Especiais (REsp’s) pela mesma parte e contra uma mesma decisão. De tal modo o recurso sequer fora conhecido, dado o princípio da unirrecorribilidade, o qual também é chamado de singularidade ou mesmo unicidade. Segundo jurisprudência da Corte, o julgamento dos embargos de declaração causa uma complementação e integração ao acórdão recorrido, de modo a gerar um todo indissociável, cujo nome é “decisão de última instância”.

Com efeito, não há a existência de dois julgados que podem vir a ser enfrentados por recursos extremos específicos. A Turma do STJ, então, não conheceu um dos recursos e negou o outro, contudo, concedeu um Habeas Corpus de ofício ao autor para que ocorresse a progressão do regime prisional.

Compartilhar