Consumidor encontra barata em leite condensado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. deve pagar uma indenização por danos morais a um servidor público do estado de Minas Gerais que veio a ingerir leite condensado contaminado por uma barata. A Terceira Turma confirmou o acórdão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização.
Conforme consta no processo, o consumidor supostamente fez duas pequenas aberturas na lata para tomar o leito condensado diretamente da embalagem. Depois de ingerir uma parte do produto, notou uma pata de inseto saindo por um dos furos feitos. De tal modo, ele levou a lata ao Procon. Lá, a embalagem foi completamente aberta na presenças dos funcionários do local, confirmando-se a presença da barata. Realizou-se ainda uma perícia, a qual especificou o fato de que o inseto estava inteiro, sem qualquer sinal de esmagamento.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a R$ 50 mil. O julgado foi confirmado no segundo grau, motivo pelo qual a Nestlé ajuizou um Recurso Especial (REsp) no Tribunal da Cidadania. A respeito do abalo psicológico, a ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”.
