Presidência ajuiza ADPF para questionar lei municipal
A Presidência da República ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Município de Augustinópolis, Tocantins. Tal legislação regulamentou o funcionamento de serviços de radiodifusão comunitária no local. De acordo com a Presidência, “além de conceituar (o) serviço de radiodifusão comunitária no âmbito daquela municipalidade e traçar suas diretrizes e princípios, (a lei) transfere à administração local o poder de conceder a particulares a exploração de tal serviço quando isso somente poderia ser feito pela União”.
Alega ainda que além da usurpação de competência da União para a legislação do tema, a norma viria a quebrar regras constitucionais de repartição de competências, de modo a vulnerar o pacto federativo, violar regras relativas à organização dos Poderes da República e usurpar atribuição privativa do Poder Executivo federal. De tal monta, a Presidência pediu a inconstitucionalidade da norma por meio da ADPF, fato justificado na não existência de meio processual diverso para neutralizar a lesão a preceito fundamental. Informações do STF.
