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PL prevê responsabilidade de empresas de cartão

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o projeto de lei que determina a responsabilização das empresas emissoras de cartão de crédito e débito por qualquer prejuízo que venha a ser causado ao titular de cartões que foram clonados. De acordo com o projeto, as empresas tem o dever de fazer a restituição ao titular do cartão em um prazo máximo de 30 dias.

Caso o titular venha a ser o responsável pela fraude, ele deve ressarcir custos operacionais, bem como prejuízos causados à empresa emissora, além de outras sanções impostas no Código Penal. Há ainda mais um PL aprovado pela Comissão. Esse segundo projeto, exige a existência de cardápios em braile nos bares, restaurantes e lanchonetes, sob pena de uma multa de R$ 100,00. Caso reincida, a multa terá seu valor dobrado.

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